C.FED - Período de defeso pode contar para aposentadoria de pescador artesanal





O período de defeso na atividade pesqueira poderá ser considerado como tempo de atividade para efeito de concessão de benefícios previdenciários ao pescador artesanal. É o que prevê o Projeto de Lei 7504/14, do deputado Gladson Cameli (PP-AC), que tramita na Câmara dos Deputados.



No período de defeso, que ocorre entre outubro e fevereiro, o pescador é proibido de pescar porque é época de reprodução dos peixes.



O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Hoje a lei prevê o direito do segurado especial, incluindo o pescador artesanal, obter benefícios do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aposentadoria por idade, mediante a comprovação do exercício de atividade, ainda que de forma descontínua.



“A norma previdenciária vigente precisa ser aperfeiçoada para garantir aos pescadores artesanais o direito de comprovar o exercício de atividade durante o período de defeso, período no qual está legalmente impedido de exercer sua atividade pesqueira”, ressalta o autor do projeto.



Tramitação



De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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