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Mostrando postagens de junho 16, 2011

Unidades de conciliação

Sem fila, sem burocracia e de graça. Estas características têm atraído muitas pessoas às unidades de conciliação. Elas surgiram graças a uma parceria entre os tribunais de Justiça de vários estados e com algumas universidades e entidades. Nelas é feito de tudo para que as partes se entendam logo, que o caso não vire um processo e se arraste por anos e anos. Casos que podem ser resolvidos: Divórcio, pensão alimentícia, guarda de crianças Compra e venda de bens Batida de trânsito Problemas com bancos No entanto, nas unidades de conciliação não se resolvem questões criminais e nem trabalhistas. Qualquer pessoa pode procurar este tipo de serviço, sem limite de renda, inclusive empresas. Outra opção para quem não tem condição de pagar um advogado são as assessorias jurídicas, oferecidas por faculdades de direito em todo o país. É tudo de graça. A área de família, como pedido de divórcio, de pensão e de guarda de menores são os casos que mais frequentes. Tudo é acompanhado de ...

STF considera constitucional a “marcha da maconha”

15/6/2011 18:55, Por Redação, com STF - de Brasília O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da chamada “marcha da maconha”. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, realizado nesta quarta-feira. A ação foi ajuizada no STF pela Procuradoria-Geral da República, em 2009, para questionar a interpretação que o artigo 287 do Código Penal tem eventualmente recebido da Justiça, no sentido de considerar as chamadas marchas pró-legalização da maconha como apologia ao crime. Seguindo o voto do relator, ministro Celso de Mello, a Corte deu interpretação conforme a Constituição ao dispositivo do Código Penal, para afastar qualquer entendimento no sentido de que as marchas constituem apologia ao crime. Para os ministros presentes à sessão, prevalece nesses casos a liberdade de expressão e de reunião. Os ministros salientaram, contudo, que as manifestações devem ser lícitas, pacíficas, s...