Por unanimidade de votos, a 4ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Bela Vista de Goiás, que condenou a Prefeitura da cidade a pagar indenização no valor de R$ 20 mil, por danos morais, e de R$ 1,8 mil, por danos materiais, a Rita da Silva Alves. Ela caiu em um buraco da via pública e rompeu o tendão de aquiles do pé esquerdo, ficando incapacitada para o desempenho de atividades que exigiam esforços físicos. Na época do acidente, Rita estava com 51 anos de idade. A relatoria do processo é do desembargador Olavo Junqueira de Andrade.