A pluralidade das entidades familiares
No século XX, a luz do Código Civil Brasileiro de 1916, o casamento era a única maneira de se constituir família. A família tinha compreensão restrita e direcionada; ou seja, casava-se para procriar e assim perpetuar a espécie, bem como para acumular patrimônio e ter com quem deixá-lo após a morte. Outrossim, como a virgindade era um tabu e o sexo antes do casamento era um absurdo, o matrimônio servia para regularizar as relações sexuais clandestinas e imorais.