Deficiente visual tem direito à isenção de IPI na compra de carro a ser dirigido por seu representante
O deficiente visual procurou a Justiça Federal em Minas Gerais, mas não conseguiu o custo reduzido na compra do carro, sob o argumento de que não haveria veículo capaz de atender à sua necessidade especial. Isso porque o art. 1º, IV, da Lei 8.989/95, vincula a isenção do IPI às pessoas que não possam conduzir automóveis comuns.