Planos de Saúde são obrigados a justificar por escrito a negativa de cobertura
A partir desta terça-feira (7/5), operadoras de planos de saúde que se recusarem a dar cobertura a seus beneficiários deverão justificar por escrito o motivo da negativa, caso isso seja solicitado. A medida foi estabelecida por meio da Resolução Normativa nº 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após sugestões do Comitê Nacional do Fórum de Saúde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).