Condenação por morte de bebê de 9 meses
A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
manteve, na tarde da última terça-feira (07), decisão de primeira
instância que condenou a Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico a
indenizar em R$ 410 mil a família do bebê João Carlos Ferreira Barbosa,
que morreu no dia 27 de setembro de 2005, aos nove meses de idade. A
Justiça entendeu que o menino morreu por erro provocado por médicos
credenciados ao plano de saúde, que também é dono do hospital onde
ocorreu o óbito.
Em
julgamento realizado em 18 de maio de 2012, o juiz Marcelo Pimentel, da
10ª Vara Cível de Vitória, havia condenado a empresa a indenizar a
família por danos morais e materiais.
A
ação de indenização, segundo os autos do processo nº 024060113206, foi
proposta pelos pais do menino, o cabo da Polícia Militar Frank Carlos
Barbosa e Cristina Santos Ferreira; pela avó materna Rosângela Santos; e
pelos avós paternos, José Carlos Barbosa e Maria Luzia Poleze Barbosa.
Ao
proferir seu voto, o relator da apelação cível movida pela Unimed,
desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, apresentou trabalho realizado
por um perito, que, segundo o magistrado, “mostrou-se muito claro: O
diagnóstico e a internação do menino aconteceram de forma muito tardia -
a internação só veio no terceiro dia de atendimento do bebê hospital - e
a excessiva demora no atendimento de um neurocirurgião acarretaram em
conseqüências fatais”, disse Ronaldo Gonçalves de Sousa.
O
voto dele foi seguido pelo revisor da apelação, desembargador Dair José
Bregunce de Oliveira, e o desembargador Roberto da Fonseca Araújo.
A
3a Câmara Cível manteve também na íntegra os valores da indenização:
para cada um dos pais, a Justiça decidiu que a Unimed tem de pagar R$
100 mil; para cada um dos três avós, mais R$ 70 mil, totalizando R$ 410
mil de danos morais; além de R$ 625,00 por danos materiais.
“Nada disso vai trazer nosso bebê de volta”, lamentou o pai de João Carlos, o policial Frank.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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