Licença ambiental por órgão estadual dispensa licença municipal
Empresa com licença ambiental concedida por órgão estadual foi dispensada de licença pelo município. A decisão é das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sobre apelação em Mandado de Segurança nº 2010.002406-3, movida pela empresa Teikon Tecnologia Industrial da Amazônia Ltda, contra decisão de 1º Grau, que julgou necessária a licença pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas).