Mantida suspensão de fiscal que certificou para exportação carne com restrições sanitárias
Um
fiscal federal agropecuário, suspenso por 30 dias por omitir-se e
certificar para exportação carne com origem em áreas com restrições
sanitárias, não conseguiu reverter a penalidade. A decisão foi da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Pelo
processo administrativo, ao se omitir ele teria permitido que a Friboi
Ltda. exportasse para a Rússia carne com origem em Araputanga (MT), como
se originária de Andradina (SP). A unidade mato-grossense não tinha, à
época dos fatos, habilitação para exportar para aquele país,
configurando exportação fraudulenta.
O
servidor argumentava que as irregularidades apontadas seriam de
responsabilidade exclusiva de outro fiscal, configurando fato atípico e
deixando o processo disciplinar contra si sem justa causa. A decisão
ainda seria contrária às provas apuradas.
Provas
Para
o ministro Sebastião Reis Júnior, porém, o fiscal não juntou provas
pré-constituídas capazes de contradizer a conclusão administrativa. O
processo disciplinar teria sido conduzido de forma “acurada e zelosa”,
respeitando o contraditório e a ampla defesa.
O
relator anotou, no entanto, que a inviabilidade da pretensão pela via
do mandado de segurança não impede que o servidor busque rediscutir a
questão em eventual ação ordinária visando alterar a decisão
administrativa.
Processo relacionado: MS 13466
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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