Detran é condenado a pagar R$ 100 mil por acidente em rodovia
O juiz César de Souza Lima, em processo da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, julgou procedente os pedidos ajuizados pelos irmãos A.G.L. e A.G.L. contra o Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, condenado ao pagamento de R$ 50.000,00 de indenização por danos morais para cada um dos autores.