A demissão arbitrária ou abusiva e o risco da indenização
Publicado por André C. Neves Advogado É importante destacar, de início, que há previsão constitucional para as hipóteses de despedida arbitrária. A CF/88 coloca no mesmo patamar a despedida “arbitrária ou sem justa causa”. Não é o nosso ponto de vista, nem o objeto do presente artigo. A despedida sem justa causa, a nosso ver, não é arbitrária. Os nossos melhores dicionários traduzem “arbitrariedade” como o ato por mero capricho, uma ação em que há abuso de autoridade, violência.