Fornecimento de energia elétrica interrompido gera danos morais
Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso de Apelação interposto por Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A contra a decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara de Cassilândia, que julgou procedente a ação de indenização por danos morais em favor de R. L. dos S.