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Mostrando postagens de maio 1, 2013

Fornecimento de energia elétrica interrompido gera danos morais

Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso de Apelação interposto por Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A contra a decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara de Cassilândia, que julgou procedente a ação de indenização por danos morais em favor de R. L. dos S.

Tribunal mantém multa a empresa se não der baixa em carteira de empregado

Condenada pela Vara do Trabalho de Itaúna (MG) em junho de 2011 a pagar multa diária de R$ 50,00 se não proceder à baixa na carteira de trabalho de um ex-empregado, a Intercast S.A. teve mais uma vez negado seu pedido para cancelamento da imposição. Depois da Sexta Turma, agora foi a vez de a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não prover recurso da empresa.

Advogado do Banco do Brasil terá horas extras calculadas pelo divisor 100

Um advogado do Banco do Brasil S/A que normalmente extrapolava a jornada normal de trabalho, de quatro horas diárias, terá a aplicação do divisor 100 no cálculo das horas extras devidas. A decisão foi da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aplicou o entendimento da Súmula 431 do TST para dar provimento ao recurso do trabalhador, uma vez que era incontroverso que sua carga horária semanal era de 20 horas.

Santander terá que indenizar ex-empregada vítima de boatos

O Banco Santander S. A. terá que indenizar uma ex-funcionária que foi vítima de boatos espalhados por um gerente regional sobre sua conduta moral dentro da empresa. Ao analisar o processo, a Primeira Turma reduziu o valor da indenização, arbitrado inicialmente em R$ 266 mil, para R$ 100 mil. Segundo o relator do processo, ministro Hugo Carlos Scheuermann, o valor deve atender aos princípios da proporcionalidade.

No 1º de maio, deputados pedem fim do fator previdenciário e redução da jornada

O 1º de Maio deste ano - Dia Internacional do Trabalhador - marcará no Brasil também os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), que reuniu em 1943 boa parte dos direitos assegurados até hoje ao trabalhador brasileiro, como o salário mínimo, o recebimento de hora extra e de diferencial por trabalho noturno, além de férias remuneradas. Sessão solene no Plenário da Câmara, nesta terça-feira (30), às 14h30, vai celebrar a data.