Municípios estão proibidos de contratar procuradores sem licitação
O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro determinou que os municípios de Caiapônia e Doverlândia não contratem procurador municipal sem licitação prévia. Segundo o magistrado, a manutenção da atual estrutura, que consiste na terceirização da prestação de serviços de assessoria jurídica e representação judicial, violaria a Constituição Federal, em sua determinação de amplo acesso aos cargos públicos mediante processo seletivo.