Município de Goiânia condenado por morte ocasionada por buraco na pista
O
juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública Municipal, José Proto de Oliveira ,
condenou o município de Goiânia a pagar R$ 10 mil, a título de
indenização, para o marido e os três filhos da doméstica Dalira da Silva
Ribeiro. Ela morreu em acidente de trânsito ocasionado por um buraco na
rua.
Dalira
estava em uma moto, a qual era conduzida por seu esposo, Nivaldo
Ribeiro da Silva, no dia 14 de março de 2011, aproximadamente às 22
horas. Eles trafegavam pela Avenida 01, no loteamento Grande Retiro, em
Goiânia, quando a moto caiu em um buraco existente na pista, momento em que Dalira, que estava na garupa, foi arremessada a mais de 20 metros de distância e morreu logo em seguida. A família pleiteou a responsabilização da prefeitura pela morte da doméstica, por falta de manutenção e cuidados com as vias.
O
município, por sua vez, alegou que o acidente foi uma fatalidade e que a
distância em que o corpo foi encontrado demonstra que foi a alta
velocidade com que Nivaldo trafegava, e não o buraco, que ocasionou o
acidente. Sustentou, ainda, que a passageira morreu porque não estava de
capacete.
O
magistrado, contudo, acolheu a versão da família de Dalira. “Não
antevejo resquícios de fatalidade, pois é obrigação do município de
Goiânia manter a via pública sem obstáculo para o livre tráfego do
cidadão e de seu veículo”. José Proto ressaltou que, nesse caso, a
condenação não tem por objetivo punir a municipalidade, mas sim,
assistir a coletividade, no sentido de que se forneçam condições ideais
previstas como direitos fundamentais da pessoa humana.
De
acordo com o juiz, tanto os depoimentos de testemunhas quando a análise
do Boletim de Acidente de Trânsito levam à conclusão de que o buraco
foi mesmo a causa do acidente de trânsito. O magistrado afastou o
argumento de fatalidade, visto que a existência do buraco já perdurava
por longo tempo. Outras justificativas do município foram desacolhidas
pelo juiz, como a falta de capacete e a velocidade alta, por falta de
provas. Para José Proto, considerando que o local do acidente é um
declive, independente da velocidade, qualquer objeto tende a ser
arremessado ladeira abaixo.
Além
dos danos morais, o município de Goiânia também foi condenado a pagar
dois terços de salário mínimo ao viúvo de Dalira. Ela morreu aos 42 anos
e foi considerada, para os cálculos, a data em que ela completaria 65.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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