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Mostrando postagens de outubro 17, 2014

STF aprova novas súmulas vinculantes

Na última quinta-feira (16) o plenário do STF aprovou mais quatro propostas de súmulas vinculantes. Lembrando que as súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Todas as propostas aprovadas tiveram parecer favorável da Procuradoria Geral da República:

Advogada é presa em flagrante ao "levar" drogas para clientes na prisão

A advogada Rosileine Ramires Machado foi presa em flagrante por tráfico de drogas na tarde de ontem em Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande. Ela é acusada de levar maconha e cocaína para dois clientes que cumprem pena na Phac (Penitenciária de Segurança Máxima Harry Amorim Costa).

Queda de servidor público de telhado de escola gera indenização

Acórdão da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou que a Prefeitura de São Paulo pague reparação por danos morais, no valor de R$ 40 mil, aos filhos de um servidor da Prefeitura que morreu ao cair do telhado de uma creche, em agosto de 2012.

Proposta obriga Executivo a adotar planejamento estratégico com metas para governantes

Proposta em análise na Câmara dos Deputados obriga os governos federal, estadual, distrital e municipal a adotarem um sistema de planejamento estratégico com indicadores e metas a serem cumpridas pelos chefes do Executivo em cada uma das áreas da administração pública, direta e indireta. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 409/14.

Promotoria recomenda que Prefeitura pague o terço de férias aos servidores municipais

A Promotoria do Patrimônio Público de Bayeux recomendou ao prefeito Expedito Pereira que restaure imediatamente o pagamento do terço constitucional de férias aos servidores públicos municipais e adote as providências necessárias ao pagamento dos adicionais de férias em atraso.

Mantido em concurso público candidato que foi desclassificado por ter tatuagem no braço

Com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que devem permear as decisões administrativas, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis determinou que o candidato Rhuan Xavier de Oliveira seja classificado para as próximas etapas do concurso público para o provimento de Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve), edital Simve IV/2014.

Projeto permite que município defina tamanho de área de preservação em zona urbana

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 387/14, do deputado Zoinho (PR-RJ), que atribui aos municípios a competência para estabelecer o tamanho das áreas de preservação permanentes (APPs) localizadas em áreas urbanas.

Prefeitura é responsabilizada por morte de criança

A Prefeitura de Bebedouro terá de pagar reparação, por danos morais, de R$ R$ 67,8 mil aos pais de uma criança que morreu em razão de erro de diagnóstico médico. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP.

Município terá de executar obras para escoamento de água em frente a imóvel que alaga

Por unanimidade de votos, a 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença que determinou ao Município de Alexânia que providencie e execute obras públicas de infraestrutura para escoamento de água em frente ao imóvel de Antônio Eduardo de Oliveira. Por causa do desnível do asfalto e da falta de galerias pluviais, tem ocorrido o alagamento em frente ao imóvel de Antônio. A relatoria do processo é do desembargador Leobino Valente Chaves.

Juiz proíbe “derrame” de santinhos no dia da votação

O juiz Marco Antonio Castelo Branco atendeu pedido da Procuradoria Regional Eleitoral e proibiu o uso de panfletos e santinhos pelas campanhas eleitorais no segundo turno das eleições no Pará. A distribuição dos santinhos só é permitida até 22h da véspera do dia da votação – dia 25. Após esse horário, quem descumprir a proibição está sujeito à multa de R$ 100 mil por cada infração. Por ordem do juiz, a decisão deverá ser enviada para todas as zonas eleitorais do “a fim de que tomem as providências para a colheita de provas da conduta ilícita (fotos, vídeos etc.)”.