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Mostrando postagens de agosto 21, 2014

STF - Plenário: lei que permite comercialização de produtos de conveniência em farmácias é constitucional

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que a Lei 2.149/2009 do Estado do Acre é constitucional. Essa norma permite a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias, mas foi contestada pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4954.

Adolescente viciado em drogas terá de ser internado compulsoriamente

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, decidiu que a prefeitura de Aparecida de Goiânia deve providenciar internação para tratamento de um adolescente dependente químico. O tratamento será compulsório e deve durar 60 dias. Caso o município não cumpra a determinação judicial, está sujeito a multa diária de R$ 1,5 mil até o limite do valor prescrito para o tratamento, de R$ 10,8 mil. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Marcus Ferreira da Costa (foto).

Problema dentário não impede participação em concurso da PM

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Seção Cível concederam a segurança em mandado impetrado por J.A.S.M.contra ato praticado pelos Secretários de Administração e de Justiça e Segurança Pública, e contra o Comandante-Geral da Polícia Miltar por ter sido considerado inapto no exame de saúde, antropométrico e clínico para ingresso no curso de formação de soldado da PM 2013.

Justiça autoriza revista íntima para visitantes

Uma decisão proferida, na terça-feira (19 de agosto), pelo juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da Comarca de Barra do Bugres (150 km de Cuiabá), autoriza os agentes prisionais do município a realizarem revista íntima nos familiares e amigos de reeducandos antes do horário de visita. A determinação afastou parte da Instrução Normativa nº 002/GAB, da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), que vedava os atos sob a argumentação de que eram vexatórios.

Mandado de Segurança determina que Estado forneça medicamento a portadora de câncer

A Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu, por unanimidade, liminar que obriga a Secretaria de Saúde do Estado a fornecer gratuitamente medicamento para tratamento médico de uma paciente portadora de câncer de mama. O mandado de segurança foi apreciado durante sessão ordinária do colegiado, realizada nesta quarta-feira (20).