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Mostrando postagens de novembro 24, 2014

Perde o Direito à Aposentadoria por Tempo quem paga 11% de Contribuição ao INSS

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Houve significativa reforma no âmbito da Previdência Social em relação à inclusão dos trabalhadores ou pessoas não protegidas pela Previdência Social.

Ministra Nancy Andrighi anuncia criação de varas especializadas em mediação e arbitragem

A ministra do Superior Tribunal de Justiça e corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Nancy Andrighi, aproveitou sua palestra de encerramento no seminário sobre mediação e arbitragem para anunciar a criação, em cada capital brasileira, de duas varas especializadas nessas formas alternativas de solução de conflitos.

A fotografia no foco da jurisprudência

A fotografia está protegida pelo artigo 7º, inciso VII, da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). De acordo com a lei, os direitos morais do autor lhe permitem reivindicar a qualquer tempo a autoria, ter seu nome indicado na utilização da obra e assegurar sua integridade, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que possam prejudicá-la.

Simulação gera nulidade de alienações e garante direito de partilha a ex-cônjuge

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a uma mulher o direito à partilha de bens que haviam sido alienados de maneira fraudulenta pelo ex-marido, com quem era casada em regime de comunhão parcial. Foi constatada, na iminência da separação, uma série de expedientes fraudulentos para dilapidar o patrimônio adquirido durante a relação conjugal.

Usufrutuário tem legitimidade para propor ação reivindicatória

O usufrutuário é parte legítima para propor ação reivindicatória com o objetivo de fazer prevalecer o seu direito real de usufruto sobre o bem. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução de um processo ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para que, afastada a carência da ação, prossiga no julgamento do agravo de instrumento interposto pelo usufrutuário.

Internauta é condenada a indenizar candidato por publicações ofensivas na internet

A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou internauta a pagar R$ 4 mil de danos morais por publicações ofensivas contra candidato a cargo eletivo na internet. O recurso da internauta contra a sentença da 13ª Vara Cível de Brasília foi negado por maioria.

Trabalhadora transexual deverá ser indenizada por ter que usar o banheiro masculino

Imagem mostra ilustração com homem e mulher representados lado a lado, separados por uma linha vertical A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou a Kraft Foods do Brasil a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma trabalhadora* que, embora nascida com características masculinas e possuir nome de batismo masculino, se autoidentificava como sendo do gênero feminino. A condenação foi motivada pelo fato de a empresa determinar, após algum tempo, que ela usasse o vestiário dos homens.

Comissão aprova adicional para professor que trabalha em prisão

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou, no último dia 12, o Projeto de Lei 2758/11, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que prevê adicional de periculosidade para professores e outros trabalhadores em educação que atuem exclusivamente em prisões.

Decisão não aplica o princípio da insignificância ao crime de peculato

Em recente decisão unânime, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o prosseguimento de ação penal contra funcionária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pela prática do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

Para juiz, provas são suficientes para condenação, mesmo sem laudo técnico

Leandro Ferreira Scapolan foi condenado por tráfico de drogas a oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença foi do juiz da 1ª Vara Criminal de Rio Verde, Felipe Morais Barbosa. A substância apreendida pelos policias, que estava no carro de Leandro, foi furtada do 5º Núcleo de Polícia Técnico Científica, impossibilitando o laudo definitivo que a identificaria. O magistrado, no entanto, entendeu que havia provas suficientes nos autos para a condenação de Leandro, mesmo sem o laudo definitivo.

Suspenso julgamento sobre competência do STF para julgar atos de improbidade

Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento do agravo regimental interposto contra decisão do ministro Ayres Britto (aposentado) na Petição (PET) 3240, na qual foi determinada a baixa para a primeira instância de uma ação por improbidade administrativa contra o deputado federal Eliseu Padilha, por suposto delito cometido quando era ministro de Estado. Único a votar, o atual relator do processo, ministro Teori Zavascki, manifestou-se no sentido da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o caso.

Conselho altera resolução que dispõe sobre a averbação de tempo de serviço dos servidores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, nesta segunda-feira (17), alteração na Resolução 141/2011, a qual dispõe sobre a averbação de tempo de serviço dos servidores do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A mudança acontece no § 1º do artigo 4º do documento, que passa a exigir a apresentação de certidão de tempo de contribuição, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para a comprovação de exercício em órgão ou entidade da Administração Pública direta e indireta, na condição de celetista, para fins de averbação. A averbação é o reconhecimento do tempo de serviço prestado pelo servidor, mediante assentamento em documento hábil.

Ex-prefeito é obrigado a devolver quase R$ 10 mi

O ex-prefeito de Confresa, Iron Marques Parreira, foi condenado por improbidade administrativa e ainda obrigado a ressarcir os cofres públicos municipais em R$ 9.218.150,07. A decisão é da juíza Luciene Kelly Marciano, da Comarca de Porto Alegre do Norte.

Município deverá matricular menores próximo à residência

Em decisão unânime, os desembargadores componentes da 5ª Câmara Cível, deram provimento a um recurso de agravo de instrumento interposto por J.V.D.C. e P.G.D.G.C., menores representados por sua mãe R.D.C., contra a decisão que indeferiu a concessão de liminar no mandado de segurança impetrado em face da Secretária Municipal de Educação de Campo Grande.

STF - Direito à nomeação de candidatos fora do número de vagas tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 837311, interposto pelo Estado do Piauí contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça local (TJ-PI).

STJ - Pleno delimita atribuições de relator no julgamento de agravos

Na sessão realizada pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última quarta-feira (19), a Comissão de Regimento Interno, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, apresentou propostas de emendas regimentais com o objetivo de auxiliar no trabalho diário da corte e acelerar a prestação jurisdicional.

Justiça Federal é competente para processar e julgar mandado de segurança

Com este entendimento, a 7ª Turma Especializada do TRF2 negou o pedido da Petrobras Transporte S/A (Transpetro) que pretendia afastar a competência da Justiça Federal para julgar mandado de segurança impetrado contra o gerente de recursos humanos da empresa, sob o argumento de que sendo subsidiária integral da Petrobras, sociedade de economia mista, as ações devem julgadas pela Justiça Estadual. Por fim, a Transpetro alegou nos autos que a realização de concurso público por sociedade de economia mista caracterizaria-se como mero ato de gestão administrativa.

Município terá cumprir determinações para armazenamento de lixo urbano

Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) rejeitou embargos de declaração opostos pelo Município de Novo Brasil em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MPGO).

Prefeitura do Rio terá que estabelecer critérios unificados para matrículas

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de proteção à Educação da Capital, obteve na Justiça decisão que obriga o Município do Rio de Janeiro a estabelecer critérios isonômicos, objetivos e transparentes para a matrícula na rede conveniada de creches, condizentes com os adotados pela rede pública, já para o ano letivo de 2015. Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Nomeada em concurso deverá ser avisada por correspondência

Os desembargadores do Órgão Especial, por unanimidade, concederam parcialmente a ordem em mandado de segurança impetrado por E.S.R. contra ato do governador que tornou sem efeito sua nomeação para concurso público.