STF - Conselho Federal da OAB questiona normas gaúchas que estipulam regras para depósitos judiciais
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5080), com pedido de medida cautelar, contra a íntegra da Lei Estadual nº 12.069/2004 e o artigo 5º da Lei Estadual nº 12.585/2006, ambas do Rio Grande do Sul. Essas normas modificaram a Lei Estadual nº 11.667/2001, que instituiu o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário do estado.