STF - Supremo julgará aproveitamento de servidores de nível médio em carreira de nível superior
O
Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral no tema
tratado no Recurso Extraordinário (RE) 740008, no qual se questiona
decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ-RR) que declarou
inconstitucional dispositivo de lei complementar estadual que teria
determinado, sem a realização de concurso público, a ascensão funcional
de ocupantes do cargo de oficial de justiça, de nível médio, ao novo
cargo de oficial de justiça, que exige formação em curso superior.
Segundo
os autos, o TJ-RR, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade,
declarou inconstitucional o artigo 35 da Lei Complementar estadual
142/2008, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar estadual
175/2011. O tribunal estadual considerou que o dispositivo representou
ofensa ao artigo 20 da Constituição de Roraima e também ao artigo 37,
inciso II, da Constituição Federal, pois, ao extinguir uma carreira,
haveria permitido aos ocupantes o acesso a outra de nível de
escolaridade diverso e remuneração maior, sem a prévia aprovação em
processo seletivo.
O
acórdão do TJ-RR destacou que, no caso em análise, deve se aplicada a
Súmula 685 do STF, que dispõe ser inconstitucional toda modalidade de
provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em
concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a
carreira na qual anteriormente investido.
No
recurso apresentado ao STF, a Assembleia Legislativa do Estado de
Roraima sustenta que as atribuições relativas a cargo ocupado por
servidores com escolaridade média, que ingressaram no serviço público
mediante concurso, passaram a ser privativas de cargo de nível superior
e, por este motivo, seria legítimo o enquadramento dos profissionais que
preenchiam todas as condições para o exercício correspondente, em
observância ao princípio da isonomia. Afirma também não existir
transposição de cargos ou provimento derivado, pois não teria sido
criada nova carreira, haja vista serem iguais as atividades
desempenhadas pelos oficiais de justiça com escolaridade média e
superior.
Relator
Em
manifestação pelo reconhecimento da repercussão da matéria, o relator
do RE 740008, ministro Marco Aurélio, considerou que o Tribunal deverá
analisar, no caso, se é possível, em função da extinção de cargo de
nível médio, o aproveitamento dos servidores em cargo de nível superior,
sem o correspondente concurso público, conforme disposto no artigo 37,
inciso II, da Constituição Federal. O entendimento do relator foi
seguido, por maioria, em deliberação do Plenário Virtual da Corte.
Processos relacionados: RE 740008
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