Plano de saúde é condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais
Em decisão unânime, os desembargadores da 2ª Câmara Cível deram parcial provimento a um recurso de apelação interposto por um plano de saúde em face de L.B.P.S., pedindo reforma de sentença que a condenou ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais por negar atendimento à segurada e sua filha em caso de parto prematuro decorrente do rompimento de bolsa gestacional.