Defesa prévia não pode ser julgada de forma genérica
Se o juiz pode absolver sumariamente o réu, com muito mais razão pode acolher questões preliminares tendentes à rejeição da denúncia ou ao reconhecimento de nulidades processuais, sobretudo quando o artigo 396-A do Código de Processo Penal expressamente permite ao réu "arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa". Por isso, as questões apresentadas pela defesa na resposta escrita devem ser apreciadas pelo julgador ainda que de forma sucinta, porém não genérica.