Justiça condena universidade a emitir diploma em 15 dias
A
Universidade Estácio de Sá foi condenada a expedir o certificado de
conclusão do curso da autora da ação, B.L.S.B., no prazo de 15 dias.
Narra a autora que concluiu o curso de graduação em enfermagem e não
recebeu o certificado de conclusão de curso, sem o qual é impossível se
filiar a entidade de classe e dar início ao exercício da profissão.
Citada,
a Estácio de Sá ofereceu contestação alegando que a autora não
solicitou administrativamente a expedição do certificado de graduação,
não trazendo nenhuma prova de tal pedido e que, se tivesse solicitado,
teria sido entregue dentro do prazo previsto em legislação específica.
Da
análise dos autos, o juiz observou que a autora concluiu o curso no dia
30 de dezembro de 2011 e colou grau em 15 de fevereiro de 2012. O
magistrado observou ainda que houve pedido de antecipação de colação de
grau pela autora, não havendo nos autos comprovação de que tenha
solicitado o certificado também.
No
entanto, continuou o juiz, “ainda que não existindo pedido
administrativo no tocante à expedição do certificado de conclusão de
curso, é mister que, entabulando-se contrato de prestação de serviços
educacionais, no qual se efetua pagamento de mensalidade rigorosamente,
espera-se que se obtenha a devida expedição de diploma, o que não
ocorreu no caso em comento”.
Conforme
o magistrado analisou, a autora “colou grau no dia 12 de fevereiro de
2012 e até a data da realização da audiência não havia recebido o seu
certificado de conclusão de curso, isto é, encontra-se há mais de um ano
aguardando que a requerida tome providências necessárias para emissão
de seu diploma”.
Dessa
forma, concluiu o juiz, embora a universidade tenha sustentado em
audiência que encaminhou o certificado por Sedex, ela não apresentou
comprovante do alegado e a autora sustentou que não recebeu
correspondência com o documento, de forma que foi julgado procedente o
pedido, determinando o prazo de 15 dias para a entrega do certificado à
autora.
Processo nº 0820286-36.2012.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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