Tribunal garante pensão por morte para companheiro de servidor da UFRJ
A
Quinta Turma Especializada do TRF2 decidiu manter sentença da Justiça
Federal do Rio de Janeiro, que assegurou pensão por morte em um caso de
relação homoafetiva. O companheiro de um servidor aposentado da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) ajuizara ação na primeira
instância, após ter seu pedido de pensão negado administrativamente. A
decisão do Tribunal foi proferida na terça-feira, 9 de abril, no
julgamento de apelação apresentada pela instituição de ensino.
Em
suas alegações, a União, que representa a UFRJ em juízo, sustentou que o
autor da ação não teria direito ao benefício previdenciário, por não
atender aos requisitos legais. O artigo 226 da Constituição não
reconheceria a união estável entre pessoas do mesmo sexo, que, portanto,
não formariam entidade familiar. Já o artigo 217 da Lei 8.112, de 1990
(que regula o funcionalismo público), garantiria a pensão vitalícia para
o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como
entidade familiar.
Em
seu voto, o relator do processo, desembargador federal Aluisio
Gonçalves de Castro Mendes, destacou a posição adotada pelo Supremo
Tribunal Federal, que, firmou o entendimento de que as parcerias
homoafetivas, pelo contrário, formam núcleos familiares: O STF, desde a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 - julgados em maio de
2011 - e com fundamento em princípios constitucionais como o da
dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da
não-discriminação, da autodeterminação, bem como do direito à busca da
felicidade, reconhece a união homoafetiva como entidade familiar,
ensejando, por conseguinte, direitos civis, como os direitos
suscessórios, em especial, o direito à percepção da pensão por morte,
esclareceu o desembargador.
Aluisio
Mendes ainda explicou que o Código Civil estabelece que, para a
comprovação da união estável, a relação tem de ser pública, duradoura e
contínua e ressaltou que foram juntados vários documentos aos autos que
provam o caráter da ligação entre o servidor e seu companheiro, como
contas com o mesmo endereço, o testamento deixado pelo falecido e a
conta conjunta no banco.
Nº do Processo: 0000354-41-2009.4.02.5101
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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