Mulher: Direitos Trabalhistas
Por: José Cairo Júnior A Constituição Federal diz, em seu art. 5º, que todos são iguais perante a lei e que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Contudo, por razões culturais, sociais e históricas, essa mesma Constituição confere tratamento diferenciado à mulher, estabelecendo uma espécie de discriminação positiva, que deve ser observada pelo legislador ordinário e por todas as pessoas. Ou seja, a própria ordem constitucional estabelece tratamento diferenciado entre homem e mulher, diante da constatação inequívoca de que existe uma desigualdade no plano fático.