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Mostrando postagens de janeiro 20, 2016

Divórcio e Separação Extrajudiciais - Lei 11441/2007. Breves comentários

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Publicado por Andre Coutinho da Silva Cerqueira Diplomas legais amparam os institutos do Divórcio e Separação extrajudiciais. O Divórcio e a separação extrajudicial estão amparados na Lei 11441/2007 que acrescentou o Art 1124-A ao atual  CPC . Na mesma linha, o CNJ editou a resolução nº  35 , o qual disciplina a aplicação daquela Lei, com o fito de tornar mais ágeis e menos onerosos os atos, bem como a necessidade de adoção de medidas uniformes em todo território nacional. Vale ressaltar que o Novo Código de Processo Civil (Lei13105/2015) ratificou a possibilidade da lavratura da separação e do divórcio por Escritura Pública com previsão no Art 733.

Dicas de marketing para advogados - Cartão de visitas

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Publicado por Carlos Rafael Oliveira da Silva O cartão de visitas faz dos itens que deixaram as primeiras impressões sobre o seu serviço quando o cliente estiver pensando em lhe contatar para uma futura demanda ou consulta. Deste é peça indispensável ao advogado iniciante, ou até ao que mesmo experiente que deixar e fazer a sua marca na tão concorrida área da advocacia, por isso a importância do profissional do direito ter um mínimo de conhecimento acerca da publicidade.

Escritórios de advocacia devem estar nas mídias sociais?

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Publicado por Silvana Deolinda Como assessora de imprensa especializada na área jurídica há mais de 10 anos, tenho percebido que aumentou o interesse dos escritórios de advocacia pelas mídias sociais. Entretanto, ainda há receio de advogados porque o Provimento 94/2000 e o Código de Ética da OAB deixam bem claro que qualquer serviço relacionado a propaganda e publicidade deve ser feito “com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra finalidade”.

Modelo de Contrato Social de Constituição de Sociedade Individual de Advocacia

Publicado por Thiago Bastos Advocacia CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA “... (nome da Sociedade) ...” [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e regime de bens do sócio], inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Espírito Santo, sob o nº... E no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., na cidade..., Estado..., resolve constituir Sociedade Individual de Advocacia, doravante designada simplesmente “Sociedade”, que se regerá pela Lei nº  8.906 /94, pelo Regulamento Geral da Advocacia, pelo Provimento nº 112/2006 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e demais regramentos aplicáveis, e pelos seguintes termos e condições: