Calúnia, Difamação e Injúria. Tudo de uma vez! É possível
Publicado por Wagner Francesco O Informativo Nº: 557 do STJ, Período: 5 a 18 de março de 2015, apresenta pra gente o seguinte entendimento: DIREITO PENAL. POSSIBILIDADE DA PRÁTICA DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA POR MEIO DA DIVULGAÇÃO DE UMA ÚNICA CARTA. É possível que se impute de forma concomitante a prática dos crimes de calúnia, de difamação e de injúria ao agente que divulga em uma única carta dizeres aptos a configurar os referidos delitos, sobretudo no caso em que os trechos utilizados para caracterizar o crime de calúnia forem diversos dos empregados para demonstrar a prática do crime de difamação .