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Mostrando postagens de junho 23, 2015

Casal que teve carro furtado em supermercado receberá R$ 45,7 mil de indenização

Publicado por Leonardo Gadelha Costa A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a União Comércio de Alimentos (Super Família) a pagar R$ 45.744,00 de indenização para casal de comerciantes. Eles tiveram o carro furtado em estacionamento do supermercado. A decisão, proferida nessa quarta-feira (17/06), teve a relatoria do desembargador Francisco Sales Neto.

Os deputados que aprovaram a redução da maioridade penal em comissão

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Publicado por Luana Chaves Após muita confusão e pouca discussão, a Comissão Especial da Maioridade Penal aprovou, nesta quarta-feira 17, a redução da idade penal de 18 para 16 anos para jovens que cometerem crimes hediondos. Por ser uma alteração à Constituição, a proposta (PEC 171/93) ainda precisa ser votada em dois turnos no plenário da Câmara e do Senado para passar a valer. A primeira votação com todos os deputados deverá acontecer no dia 30.

Cotas raciais

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Publicado por Bruno Tambosi Como de costume, indignado em uma aula de sociologia, (não me envergonho em falar que sou apenas um estudante do primeiro ano do curso de Direito), a qual, em um certo momento, iniciou-se uma discussão de ideias em relação às cotas raciais (em foco, a negra). Eu, como minoria, desacreditando da prioridade em que a professora dava ao sistema de cotas raciais, decidi pesquisar a fundo e entender o porquê dessa necessidade. Ainda não entendi.

O STF e a descriminalização das drogas para uso próprio

Publicado por Rômulo de Andrade Moreira Está em pauta no Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, um julgamento que diz respeito à descriminalização das drogas para o uso próprio: trata-se do Recurso Extraordinário nº. 635.659. A questão é absolutamente pertinente e atual, aqui e no mundo.

A guarda compartilhada não deve ser estendida aos avós

Publicado por Alisson Ampolini A análise da condição dos avós para exercício da guarda, embora se mostre de extrema importância para a formação dos netos, deve ser efetivada com base no  § 5º , do artigo  1.584 , do  Código Civil , alterado recentemente pela Lei n.  13.058 /2014, que dispõe:

O que muda no cálculo da aposentadoria com a regra 85/95 da MP nº 676/2015

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Publicado por Paula Maria Casimiro Salomão A presidente Dilma Rousseff vetou o fim do fator previdenciário, mas manteve como base para uma nova regra, criada pela Medida Provisória nº  676 /2015, a  Fórmula 85/95 progressiva .