Conselho Especial declara inconstitucionais dispositivos do Regime Diferenciado de Contratações Públicas
O Conselho Especial do TJDFT inconstitucionais os artigos 1º, inciso V e parágrafo único, e artigo 3º, ambos da Lei Distrital 5.254, de 20 de dezembro de2013. A lei dispõe sobre a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, regime utilizado para a realização de obras para a Copa do Mundo. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo MPDFT. A decisão foi unânime e tem efeitos retroativos.