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Mostrando postagens de dezembro 30, 2014

MPU divulga organizadora de novo concurso

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(Foto: Reprodução) O extrato de dispensa de licitação, documento que define a Cespe/Unb como organizadora do 9º Concurso Público do Ministério Público da União (MPU), foi divulgado no Diário Oficial da União, desta terça-feira (30). 

Planejamento autoriza novas vagas em educação

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou a abertura de 316 novas vagas. As oportunidades serão para o Ministério da Educação (MEC), para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

Combustíveis terão novo aumento já em janeiro

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Com o reajuste, o Diesel deve ficar 4,6% mais caro nas bombas dos postos e a gasolina, 3,3% (Foto: Thiago Araújo/Arquivo) O paraense vai começar o ano colocando a mão no bolso: o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou no dia 24 de dezembro o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis que começa a vigorar em 1º de janeiro, e tanto a gasolina quanto o diesel vão sofrer aumentos - tornando os preços no Pará, respectivamente, o sétimo e o quinto mais caros do Brasil. 

Salário mínimo será R$ 788 a partir de janeiro

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(Foto: Reprodução) A partir da próxima quinta-feira, 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo do brasileiro passa a ser de R$ 788,00, segundo o Decreto 8.381/2014 assinado, na última segunda-feira (29), pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União de hoje.

Governo muda benefícios como seguro desemprego

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(Foto: Reprodução) O governo federal anunciou regras mais rígidas que devem reduzir o pagamento de benefícios como pensão por morte, auxílio doença, abono salarial, seguro-desemprego e seguro defeso. Essas mudanças só afetam futuros beneficiários, tanto do setor público como do INSS. Não atingem quem já recebe esses recursos.

Extinta ADI contra decreto de Rondônia sobre tributação de compras pela internet

Em razão da revogação do Decreto Estadual 15.846/2011, de Rondônia, o ministro Dias Toffoli extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4855, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF). A norma tratava do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em decorrência das operações em que o consumidor final adquire mercadoria ou bem de forma não presencial (por meio da internet, de telemarketing ou showroom).

Tatuagem não impede ingresso em curso de oficial da Polícia Militar

A 11ª Câmara de Direito Público do TJSP, em julgamento no início deste mês,manteve sentença que reconheceu a validade de diploma expedido pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco e a consequente posse no cargo de candidata a curso de formação de oficiais da entidade.

Justiça determina que Estado forneça medicamentos para estudante que sofre de asma grave

A juíza titular da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Nádia Maria Frota Pereira, concedeu antecipação de tutela, determinando que o Estado forneça tratamento para criança que sofre de quadro grave de asma.

Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente que teve cartão clonado

O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil, por danos morais, a uma correntista de São Luís que teve o cartão magnético clonado e foi vítima de saques no exterior. A decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) elevou o valor anteriormente fixado em sentença de primeira instância, que era de R$ 6 mil.

Falta de luz durante as festas de fim de ano gera dever de indenizar

A AES Sul Distribuidora Gaucha de Energia S/A foi condenada ao pagamento de indenização pela demora de 49 dias para ligação da energia elétrica. O autor não conseguiu realizar as festas de fim de ano em sua residência devido à falta de luz.

Supremo julgará caso que envolve direito ao esquecimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a aplicação do chamado “direito ao esquecimento” na esfera civil, quando for alegado pela vítima de crime ou por seus familiares para questionar a veiculação midiática de fatos pretéritos e que supostamente já teriam sido esquecidos pela sociedade. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 833248 e teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. O recurso foi interposto por familiares da vítima de um homicídio de grande repercussão, ocorrido nos anos 1950, no Rio de Janeiro.

Prazo para ação redibitória de coisa móvel decai em 30 dias após constatação do defeito oculto

Caso o consumidor detecte defeito oculto em coisa móvel dentro de 180 dias após a aquisição, ele terá o prazo de 30 dias, a partir da verificação do vício, para ajuizar a ação redibitória. Essa é a interpretação que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conferiu ao capute ao parágrafo 1º do artigo 445 do Código Civil (CC).

Empresa de transporte indenizará passageiros por férias frustradas

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista aumentou o valor da indenização por dano moral a um casal que teve sua viagem de férias frustrada. Os autores, que moram em Auriflama, planejaram uma viagem para São Paulo, compraram com antecedência duas passagens de ônibus e, apesar de chegaram à rodoviária com antecedência razoável, não conseguiram embarcar, pois não havia ônibus para o horário marcado. Mesmo aguardando o próximo embarque, também não tiveram êxito.

Município é condenado a depositar FGTS de empregada contratada sem concurso

Na 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade, o juiz Newton Gomes Godinho examinou uma ação ajuizada contra o Município. A reclamante alegou que, em julho de 2009, assinou com o réu contrato por prazo determinado, para exercer a função de assistente social. Contrato esse que foi sucessivamente renovado até 31/12/2011. Até que, segundo ela, recém-aprovada no concurso para asssistente social, foi coagida a pedir demissão para que pudesse tomar posse no cargo. Por entender que o contrato passou a ser por prazo indeterminado, a reclamante requereu o pagamento do aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, multas dos artigos 467 e 477 da CLT e a entrega das guias para receber o seguro desemprego. Em sua defesa, o Município sustentou que o contrato de trabalho entre as partes tem cunho administrativo e estatutário, o que afastaria os direitos pleiteados.

Juiz aplica princípio da ultratividade da norma coletiva e assegura estabilidade pré-aposentadoria

As cláusulas normativas das convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva. Esse é o teor da súmula 277 do TST, que assegura a ultratividade da norma coletiva para período posterior à sua vigência, aplicada pelo juiz Rodrigo Ribeiro Bueno, ao julgar um caso na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Como esclareceu o magistrado, não houve prova nos autos de que a garantia de emprego pré-aposentadoria prevista na CCT anexada pela trabalhadora tenha sido suprimida ou modificada por negociação coletiva posterior ao período de vigência do instrumento normativo. Por essa razão, ele concluiu que a garantia de emprego prevista na norma coletiva era aplicável à empregada.

Negado provimento à apelação de ex-companheiro que praticou crime de violência doméstica

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, manteve a sentença que condenou o réu pela prática do crime de violência doméstica. Durante a sessão de julgamento, os desembargadores disseram que nos crimes de violência doméstica a palavra firme e convicta das vítimas assumem especial relevância, principalmente quando há prova cabal de que o agente teve o nítido propósito de ameaçar a vítima.

Incêndio destroi casa no bairro Interventoria em Santarém, PA

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Dona da casa chegou pela manahã e encontrou a casa destruída (Foto: Reprodução/TV Tapajós) Uma casa ficou destruída e outra parcialmente danificada após um incêndio em uma vila, localizada na Rua Diamantino, bairro Interventoria, em Santarém, oeste do Pará, por volta de 1h da madrugada desta segunda-feira (29). No momento do incidente, não havia ninguém no local. Segundo relatos de uma moradora, antes do fogo começar teve oscilação no fornecimento de energia elétrica.