Postagens

Mostrando postagens de maio 8, 2013

Loteamento é paralisado por irregularidades urbanísticas e ambientais

Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves Rocha, acatou parte das denúncias do Ministério Público (MP) em desfavor dos envolvidos na construção do loteamento Aquavilla Reserva, em Cidade Ocidental.

Anulado ato que eliminou grávida dos Bombeiros

O desembargador Carlos Simões Fonseca, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, ao julgar Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0022914-71.2011.8.08.0035, manteve a íntegra da sentença de primeiro grau que concedeu direito a uma grávida de continuar participando de um concurso público para o Curso de Formação de Soldados Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar Estadual.

Negado pedido de outorga de escritura devido a parcelamento irregular do solo

O Juiz da 23ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de autor objetivando compelir dois réus a outorgarem escritura definitiva de imóvel. O juiz decidiu que se tratou de uma tentativa de parcelar irregularmente o solo.

Suspensa decisão que impedia Estado de eliminar candidato que descumpriu edital de concurso da PM

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu, nesta terça-feira (07/05), a decisão que impedia o Estado de eliminar P.A.A.P. do curso de formação para o cargo de soldado da Polícia Militar. O candidato descumpriu o regulamento estabelecido no Edital (nº 01/2011) do certame.

Pleno declara inconstitucional a lei que estabelecia altura para ingresso na PM do Estado

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), presidido pelo desembargador Rafael de Araújo Romano, decidiu em sessão realizada na última terça-feira (07) pela inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.498/2010, que estabelecia requisitos de idade e altura para ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas.

Justiça determina que Estado do Acre forneça alimento especial a paciente

A juíza Mirla Cutrim, no exercício da titularidade da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, julgou procedente o pedido liminar formulado por Z. I. R. R. (que é menor de idade) e concedeu a antecipação da tutela no processo nº 0705545-52.2013.8.01.0001. Nesse sentido, a magistrada determinou que o Estado do Acre forneça ao autor - que é portador de paralisia cerebral e desnutrição grave-, quantidade suficiente às suas necessidades dos leites Nutren Active, Nutren Junior e Fiber Mais para três meses de tratamento.

Incidência de IPI sobre importação de veículo para uso próprio é tema de repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral do tema abordado no Recurso Extraordinário (RE) 723651, em que se discute a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículo automotor por pessoa natural e para uso próprio.

Mudança no ICMS marca aposta do governo na reforma tributária fatiada

Ao final de quatro horas de debates e votações, acompanhados por secretários de Fazenda dos estados e de um governador - Omar Aziz, do Amazonas -, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) encerrou ontem (7) uma jornada iniciada em fevereiro. Nesse mês, a CAE recebeu para análise o Projeto de Resolução 1/2013, de iniciativa do Executivo, que unifica gradualmente as alíquotas interestaduais do ICMS. Foram várias audiências públicas, muita polêmica e um esforço de negociação que envolveu todos os secretários de Fazenda dos estados, além do secretário-executivo do Ministério da Fazenda e presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária, Nelson Barbosa.

CCJ aprova mudança nas regras de ICMS para vendas pela internet

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta terça-feira (7), a admissibilidade da proposta que muda as regras de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de compra e venda realizadas pela internet. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 197/12, do Senado.