Desagravo: prerrogativa, um direito da classe, não um privilégio!
Publicado por Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906 /94), no inciso XVII de seu artigo 7º , prevê que todos os inscritos nos quadros da Ordem têm direito ao Desagravo público quando ofendidos no exercício da profissão, ou em razão dela.