Advogado escreve petição em forma de poesia e juiz responde com versos
Publicado por Camila Vaz
"Essa é a contestação,Parece de canastrãoMas, sem atrevimento.Pede, suplica o deferimento"
Olavo Bilac? Álvares de Azevedo? Estes versos são, na verdade, de outro advogado poeta: Carlos Antonio do Nascimento (rima com deferimento, não por acaso) submeteu uma petição em forma de poesia. São 18 versos que, segundo o advogado, contém todos os requerimentos básicos do documento legal. A decisão do juiz Zacarias Leonardo, também em poema, foi publicada no último 11 de junho - e é favorável ao cliente do advogado.
O curioso caso foi divulgado pelo próprio Tribunal de Justiça do Tocantins, nessa segunda-feira (6/7).
“Tentei valorizar a riqueza da língua portuguesa", explica Nascimento, que é fã de Cecília Meireles desde os tempos de escola. A linguagem jurídica não ficou totalmente de lado. Palavras como" réu e jurisprudencial "foram usadas no poema porque, segundo o advogado, uma petição preliminar precisa ter a narração dos fatos, fundamentação jurídica e o pedido: “Consegui demonstrar todos os requisitos em 18 versos”. Sobram, contudo, verbos no infinitivo, recurso considerado" rima pobre ". A decisão do juiz, por outro lado, mostra mais elaboração de métrica (um poema veio dois anos depois do outro, justiça seja feita).
No caso, um motoqueiro se envolveu em acidente e não teve o seguro pago, em 2013. E o que o cliente achou? “Ele gostou, já que o juiz atendeu a petição”, afirma Nascimento. O advogado adverte que o artifício não pode ser usado em toda petição. Mas que é possível fazer isso desde que o trabalho respeite a legislação, a forma jurídica e o juiz, sem ridicularizar as partes envolvidas.
Confira o poema na íntegra:
Senhor JuizO autor sobre o evento sete (07) vem falarQue lesado foi ao acidentarPor isso, procurou onde a demanda ajuizarPreferiu o domicílio do réu sem vacilarSendo competência territorial pôde optarSeja, onde há sucursal ou onde morarIsso é jurisprudencial não precisa reafirmarAdemais, o réu sabe que deve pagar,Aqui ou em outro lugarPorém, para modificar, não basta alegarPrejuízo tem que demonstrarSobre esse intento não conseguiu provar.Portanto, o autor para finalizarPede para o doutor, a presente rejeitarEssa é a contestação,Parece de canastrãoMas, sem atrevimento.Pede, suplica o deferimentoCarlos Nascimento
E a resposta:
Decido:
Em versos e jurisprudências responde o excepto;Não pode ser acolhida a exceção;Acertado pontua;O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato;Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.A lei contemplou o domicílio do autor ou o local do acidente;Assim é mais fácil para a vítima do sinistro pensou o legislador;Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.A contestação não parece de canastrão;Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo.De fato a jurisprudência é de remanso;Por outro lado a legislação é de meridiana clareza;Enquanto o requerente espera ansioso o desfecho;Navega tranqüila a seguradora sob o benefício da destreza.É preciso colocar na espera um ponto final;Por isso, sem mais delongas, porque não sou poeta;Firmo de logo a competência do juízo da capital;É aqui que se deve resolver o quanto o caso afetaZacarias LeonardoJuiz de Direito
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