Contextualização do Princípio da Licitação Verde
INTRODUÇÃO Com o advento da lei 12349/10, foi alterada a redação do art. 3º, da Lei 8666/93, inserindo em seu caput a expressão “promoção do desenvolvimento nacional sustentável”. Isso se refere a um novo princípio que fora inserido no rol de princípios licitatórios, conhecido como Licitação Verde ou Licitação Sustentável. Licitação é o procedimento administrativo através do qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato que melhor atenda o interesse da coletividade.