MP tem prerrogativa para fazer investigação, diz STJ
O Ministério Público, por expressa previsão constitucional, possui a prerrogativa de instaurar procedimento administrativo e conduzir diligências investigatórias, podendo requisitar documentos e informações que entender necessários ao exercício de suas atribuições. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que confirmou a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Belizze. O acórdão transitou em julgado no último dia 11 de março.