MPSC - Lei que permite corte de araucária é inconstitucional
Conforme
requereu o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi declarada a
inconstitucionalidade da Lei Estadual 15.167/2010, que permitia o corte
de araucária em solo catarinense para uso comercial. A lei, que já
estava suspensa por medida liminar, foi declarada inconstitucional por
maioria do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(TJSC).
Na
ação, o MPSC sustentou que, ao editar a Lei Estadual, que cria o
Programa de Reflorestamento do Pinheiro Brasileiro, o Estado extrapolou
sua competência suplementar à da União para legislar sobre proteção
ambiental.
Isto
porque ao permitir o aproveitamento econômico da espécie nativa
Araucária angustifólia - inserida na Lista Oficial de Espécies da Flora
Brasileira Ameaçadas de Extinção - a lei estadual contraria a legislação
federal, que permite o corte apenas para construção de obras essenciais
de infraestrutura de repercussão nacional relativas à energia, ao
transporte ou ao saneamento, para implementação de atividades de
proteção sanitária ou de segurança nacional ou para práticas
preservacionistas e pesquisas científicas da flora ou da fauna.
A
ADIn foi ajuizada no início de 2011 pela Procuradoria-Geral de Justiça e
pelo Centro de Apoio Operacional da Constitucionalidade do MPSC, com
respaldo técnico do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do
MPSC. A decisão do TJSC é passível de recurso. (ADIn n. 2011.007178-0)
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