C.FED - Projeto muda regra sobre local em que o ISS é devido em serviços
Tramita
na Câmara o Projeto de Lei Complementar 234/12, do deputado Laércio
Oliveira (PR-SE), que determina que o Imposto Sobre Serviços (ISS) será
devido, no caso de prestação de serviço com mão de obra avulsa ou
temporária, na localidade em que estiver estabelecido o prestador do
serviço ou onde ele estiver domiciliado.
A proposta altera a lei que trata do ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal (Lei Complementar 116/03).
O
autor explica que atualmente o imposto é devido no local em que o
tomador, e não o prestador, da mão de obra é domiciliado ou possui
estabelecimento. Isso, em sua avaliação, dificulta a definição da
alíquota, já que há casos em que a empresa prestadora de serviço é
estabelecida em local diverso de onde o tomador é estabelecido, “gerando
insegurança jurídica e dificultando a unificação da contabilidade
empresarial”.
Segundo
o parlamentar, pagar o imposto no local em que o tomador da mão de obra
é domiciliado aumenta o risco da atividade acaba por encarecer o
serviço.
Tramitação
Antes
de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pelas comissões de
Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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