TRT10 - Liminar determina que empresa de transporte respeite jornada de trabalho de motoristas
A
Transportes Gerais Botafogo Ltda. tem até o dia 8 de julho para cumprir
a liminar expedida pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 6ª Vara do
Trabalho de Brasília. Na decisão, o magistrado determinou que fosse
respeitada e garantida a jornada de trabalho de oito horas diárias, com
no máximo de até duas horas extras. Além disso, a empresa terá que
realizar esse controle de modo fidedigno, preferencialmente, por meios
eletrônicos. A antecipação de tutela foi concedida numa ação civil
pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10)
contra a empresa de transporte, a fim de garantir a proteção à saúde
dos empregados.
O
juiz do trabalho Rogério Neiva considerou pertinentes os argumentos
apresentados pelo MPT10, que tiveram por base as investigações
realizadas em inquérito civil público. “Os sólidos fundamentos
constantes da presente ação civil pública (...) são bastantes ao
convencimento da verossimilhança do direito perseguido pelo autor, bem
como se encontra presente também o fundado receio de dano irreparável
afigurado na permanente exposição dos trabalhadores a jornadas laborais
estafantes e desumanas, agravados com plausível hipótese de ocorrência
de acidentes de trânsito em decorrência de tais condições de trabalho”,
sustentou em sua decisão.
A
liminar da Justiça do Trabalho exige ainda que os discos/fitas diagrama
do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo
(tacógrafo) sejam devidamente preenchidos com os dados exigidos pelas
Resoluções do Contran (92, 1999 e 406, de 2012), incluindo data e hora
do início da operação, a identificação do veículo e dos condutores. Por
fim, o despacho do juiz do trabalho concede ao motorista, a cada quatro
horas de tempo ininterrupto de direção, pelo menos 30 minutos de
descanso, e intervalo mínimo de uma hora para refeição, além do
intervalo de repouso diário de onze horas a cada 24 horas, bem como
descanso semanal de 35 horas.
Em
caso de descumprimento da decisão liminar, a empresa será obrigada a
pagar multa de cinco mil reais por cada obrigação descumprida e por
trabalhador prejudicado. A Transportes Gerais Botafogo Ltda. também foi
notificada a comparecer à audiência inaugural do processo, para
tentativa de acordo e apresentação de defesa, no próximo dia 8 de julho,
às 14h35.
Processo: 0000910-54.2013.5.10.0006
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