Administração deve motivar em edital de licitação exigência de quantidade de postos de trabalho
Em decisão monocrática, o desembargador federal João Batista Moreira garantiu a participação da empresa Prudência Vigilância e Segurança Ltda. em um Pregão Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 18.ª Região (Goiás).