Contradita é o ato processual pelo qual a parte requer que determinada pessoa não seja ouvida como testemunha, tendo em vista a existência de circunstâncias que afastam a idoneidade de seu depoimento. Em um caso analisado pelo juiz Vinicius Mendes Campos de Carvalho, na 4ª Vara do Trabalho de Contagem, a empresa reclamada contraditou uma testemunha que seria ouvida a pedido do trabalhador, afirmando que a advogada dele conduziu e orientou a testemunha no saguão do prédio em relação aos fatos da causa, pouco antes da audiência, o que comprometeu a lisura do depoimento. Como prova, exibiu um vídeo feito pelo celular do procurador da empresa. Mas o juiz não lhe deu razão. Após assistir o vídeo, o magistrado observou que a advogada do trabalhador apenas manteve uma conversa prévia com seu cliente e com a testemunha, voltada a resgatar fatos reais vivenciados no contexto do contrato. Ele não vislumbrou qualquer orientação ou fala no sentido de conduzir o depoimento da testemunha para determ...