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Mostrando postagens de setembro 11, 2013

Empresa de ônibus é condenada em R$ 25 mil por acidente

O juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou Obeid, condenou a empresa Expresso Novalimense ao pagamento, com juros e correção monetária, de R$ 25 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma passageira vítima de um acidente de ônibus em agosto de 2007. Desse valor serão descontados R$ 7 mil, correspondentes ao seguro Dpvat já recebido pela autora da ação. O magistrado condenou também a empresa a pagar indenização por danos materiais e pensão vitalícia mensal de 25% do salário mínimo vigente desde a data do fato.

Brasil Telecom terá de pagar R$ 50 mil por danos sociais

O juiz Joviano Carneiro Neto, da comarca de Jataí, condenou a empresa Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização de R$ 7,3 mil por danos materiais e morais a Joaquim Gouveia de Morais, por cobrança indevida de serviços não contratados por ele. O juiz determinou, ainda, o pagamento de indenização a título de danos sociais, no valor de R$ 50 mil, que será destinado ao Lar e Creche Menino Jesus.

Empresa imobiliária é condenada por vender a terceiro terreno quitado por cliente

O juiz da 7ª Vara Cível de Brasília condenou a Brazilia Imóveis e Comércio S.A a pagar à cliente, a título de reparação por perdas e danos, o valor de R$ 55 mil e   R$ 15 mil, a título de danos morais, por ter vendido o terreno que a cliente adquiriu, já tendo quitado todas as parcelas.

Hapvida deve pagar indenização por negar atendimento a bebê de oito meses

A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por negar atendimento a bebê de oito meses. Além disso, deverá pagar R$ 158,16 relativos a danos materiais.A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível de Fortaleza.

Paciente em UTI domiciliar não pode ser privado do fornecimento de água e luz

Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública proibiu a CEB e a CAESB de suspenderem o fornecimento de água e luz a uma consumidora - mesmo diante do inadimplemento das faturas - enquanto perdurarem as necessidades de tratamento da autora em UTI doméstica (home care). As concessionárias recorreram da decisão, que foi mantida pela 2ª Turma Cível do TJDFT.

3ª Turma Recursal determina que Lojas Insinuante pague indenização por vender produto defeituoso

A Lojas Insinuante Ltda. foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização moral por vender estante danificada à recepcionista M.M. A decisão é da 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Justiça condena empresa a indenizar por receber dinheiro e não ofertar curso completo

A Fortaleza Comércio de Livros Ltda. (Microcamp Internacional) foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à aluna Y.Y.N.M., que não pôde concluir curso promovido pela empresa. Também deverá receber R$ 1.517,60 a título de reparação material. A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Supermercado em condições insalubres é interditado após ação do MPE

O estabelecimento comercial “N. Bevilacqua Junior Eireli”, de nome fantasia “Nilo Supermercado”, localizado no município de Barra do Garças, foi interditado temporariamente, por não apresentar condições mínimas sanitárias para atuar no comércio varejista. A medida judicial acatou ação civil pública com pedido liminar da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Barra do Garças.

Empresa que ajuizou ação de consignação em pagamento para atrasar acerto rescisório é condenada por dano moral

O reclamante procurou a Justiça do Trabalho alegando que a empresa de calderaria e montagem onde trabalhou praticou fraude ao ajuizar ação de consignação em pagamento. Esta ação é utilizada pelo patrão para depositar em juízo o valor que entende devido ao empregado, desonerando-se da obrigação. Mas é admitida apenas em casos específicos, como quando o empregado não pode ou se recusa a receber o pagamento, ou ainda quando não quer dar o recibo de quitação da dívida.

Informações negativas contra trabalhador podem gerar danos morais se provadas

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) excluiu da condenação a indenização por danos morais a um ex-funcionário de uma empresa de ferragens de Taguatinga, por fragilidade na prova apresentada. Em reclamação trabalhista, o empregado alegou que perdeu a oportunidade de dois novos empregos, após contato daqueles que seriam futuros empregadores com a empresa de ferragens.

Reclamante que trabalhava como porteiro e segurança de restaurante em alguns dias da semana consegue vínculo

A 1ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso do reclamante, declarando o vínculo empregatício entre este e a primeira reclamada, um restaurante, condenando-a a proceder à anotação na carteira de trabalho, além do pagamento de verbas devidas. Durante um ano e sete meses, mais precisamente de 10 de abril de 2008 a 30 de novembro de 2009, o reclamante trabalhou no restaurante como porteiro e segurança, sempre às sextas-feiras e aos sábados e, eventualmente, às quintas-feiras.

Dificultar recolocação de ex-empregado acarreta dano moral

Quando a empresa remete aos seus clientes correspondências, com relatos da má qualidade do serviço prestado por seu ex-empregado, de modo a dificultar a sua recolocação no mercado de trabalho, ofende a sua honra e dignidade, o que caracteriza a ocorrência de dano moral.

TRF2 - Auxiliares e técnicos de enfermagem que trabalham em hospitais têm direito a tempo especial

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou entendimento de que para períodos compreendidos entre 29/4/1995 e 5/3/1997, inclusive, não é necessária a apresentação de laudo técnico pericial para o reconhecimento da atividade especial por exposição a agentes biológicos nocivos.

STF - Arquivado HC que pretendia garantir exibição de vídeos no Tribunal do Júri

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Habeas Corpus (HC 119179) em que o músico Evandro Gomes Correia Filho, acusado de homicídio, pedia a exibição de vídeos, com duração aproximada de quatro horas, durante seu julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Guarulhos (SP), marcado para o dia 11 de setembro. A solicitação foi feita por meio de HC, impetrado com pedido de liminar, a fim de garantir o direito de reprodução do material audiovisual, sem prejuízo do tempo destinado posteriormente aos debates.

STF reconhece que ação penal por violência doméstica não depende de representação

A Procuradoria-Geral de Justiça, atendendo as 4ª e 18ª Promotoras de Justiça de Osasco, obteve o deferimento das liminares nas Reclamações nº. 15.926, nº 16.031 e nº 16.033, ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender as decisões proferidas pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Osasco.

C.FED - Destinação de recursos dos royalties para educação e saúde vira lei

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou ontem (9), sem vetos, o projeto de lei 323/07, que destina os royalties do petróleo para a educação e a saúde. A sanção ocorreu no Palácio do Planalto.

Juiz descarta condenação de governadora por erro em prestação de conta

Julgamento de ação civil pública, que tramita na Vara da Fazenda da Comarca de Mossoró, terminou por inocentar a governadora Rosalba Ciarlini Rosado da acusação de improbidade administrativa. A decisão coube ao juiz Airton Pinheiro, que integra a Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ.

Cultura aprova funk como manifestação da cultura popular

A Comissão de Cultura aprovou na quarta-feira (4) projeto (PL 4124/08) que reconhece o funk como manifestação cultural popular digna do cuidado e proteção do Poder Público. Do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto assegura aos artistas do funk o respeito aos seus direitos, e ao movimento funk a livre realização de suas atividades e de manifestações como festas, bailes e reuniões.

Ex-prefeito é condenado por apropriação de rendas públicas

O juiz Fábio Ataíde condenou o ex-prefeito de Alexandria, José Bernardino da Silva, a uma pena de 24 anos e quatro meses de pena privativa de liberdade. À época dos fatos, o acusado era prefeito do município, tendo sido acusado por apropriar-se de bens ou rendas públicas. O ex-gestor foi condenado por treze crimes e terá que pagar ainda uma multa de 500 salários mínimos.

Secretaria não pode cancelar título de propriedade de agricultor

O desembargador Vivaldo Pinheiro, ao julgar um Mandado de Segurança, manteve o direito, no momento atual do processo, de um agricultor de permanecer em sua propriedade, cujo título de domínio foi cancelado, por ato do secretário estadual de Assuntos Fundiários e de Apoio à Reforma Agrária (Seara) e publicado no Diário Oficial do Estado, em 13 de julho deste ano.

Ex-vereador é condenado por desvio de dinheiro público

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença do juiz Wilton Müller Salomão, que condenou o ex-vereador de Goiânia, Pedro da Costa Freire, mais conhecido por Pedro Azulão, por peculato (desvio de dinheiro público). Ele foi acusado de apropriar-se de parte dos vencimentos de seus funcionários.

Ação do MPMA contra prefeito e empresários é motivada por contrato irregular

Devido a irregularidades atestadas no contrato de prestação de serviços firmado pelo Município de Imperatriz com a empresa de publicidade Open Door Comunicação LTDA, em 29 de maio de 2009, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, em 5 de setembro de 2013, Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra o prefeito Sebastião Madeira, a Open Door Comunicação e os empresários Paulo Sérgio da Silva e Dayse Maria Moraes, sócios da empresa. Ajuizou a ação o promotor de justiça Albert Lages Mendes.

Justiça determina interdição total de prédio do SAMU

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Poder Judiciário determinou, por meio de liminar, a interdição total do prédio onde está instalada a base estadual do SAMU, em Florianópolis, devido a irregularidades sanitárias constatadas pela Vigilância Sanitária Municipal.

MP Ingressa com ação contra ex-prefeito e ex-secretária de saúde

O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Francisco Evanderto Almeida, ex-prefeito de Assaré, e Sheyla Martins Alves, ex-secretária municipal de Saúde. Eles são acusados de terem removido ilegalmente servidores públicos logo após as eleições de 2012. A ação foi ajuizada no último dia 4 e é assinada pelo promotor de Justiça Lucas Felipe Azevedo de Brito.

MPMA oferece Denúncia contra ex-prefeito por não prestar contas de convênio de R$ 350 mil

Passados mais de seis anos do prazo para a prestação de contas referente a um convênio, no valor de R$ 350 mil, firmado em dezembro de 2005, entre a Prefeitura Municipal de São Pedro dos Crentes (a 711 km de São Luís) e a Secretaria de Desenvolvimento das Cidades (SECID), prevendo a construção de 50 casas populares, o ex-prefeito do município, Antonio Coelho de Arruda, continua inadimplente junto ao órgão estadual.

Palhoça deverá fornecer leite para as crianças

O Ministério Público de Santa Catarina e o município de Palhoça firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que seja efetivado o programa que garante o fornecimento gratuito de leites e de outros alimentos especiais para crianças que, por motivos médicos, precisem do medicamento-alimento. O município deverá, também, criar um estoque permanente e divulgar à população os horários e locais de funcionamento do programa.