Empresa de ônibus é condenada em R$ 25 mil por acidente
O juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou Obeid, condenou a empresa Expresso Novalimense ao pagamento, com juros e correção monetária, de R$ 25 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma passageira vítima de um acidente de ônibus em agosto de 2007. Desse valor serão descontados R$ 7 mil, correspondentes ao seguro Dpvat já recebido pela autora da ação. O magistrado condenou também a empresa a pagar indenização por danos materiais e pensão vitalícia mensal de 25% do salário mínimo vigente desde a data do fato.