Supermercado em condições insalubres é interditado após ação do MPE
O
estabelecimento comercial “N. Bevilacqua Junior Eireli”, de nome
fantasia “Nilo Supermercado”, localizado no município de Barra do
Garças, foi interditado temporariamente, por não apresentar condições
mínimas sanitárias para atuar no comércio varejista. A medida judicial
acatou ação civil pública com pedido liminar da 1ª Promotoria de Justiça
Cível da Comarca de Barra do Garças.
Conforme
ACP de autoria do promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa,
durante fiscalização realizada recentemente, foram identificadas
inúmeras e graves irregularidades. A vistoria identificou que as
condições sanitárias do açougue, padaria, expositor de mercadorias em
geral, sanitários de uso coletivo e de funcionários, depósito de
mercadorias e a área externa do estabelecimento, não possuem condições
de funcionamento. “No depósito de mercadorias e na área de vendas foi
encontrado vestígio de ratos, baratas e moscas. Bem como, embalagens de
produtos alimentícios danificadas pela ação dos ratos, fezes entre os
alimentos e mercadorias em geral”, afirma o promotor.
A
ação salienta que nas diversas vistorias realizadas, principalmente, os
produtos como frutas, verduras e legumes, se encontravam em estado de
putrefação, com presença de moscas nas embalagens dos produtos
alimentícios, além da exposição à venda com o prazo de validade vencido e
alguns reaproveitados e colocados à venda ao consumidor. “Verificou
ainda que os refrigeradores usados para acondicionar produtos
alimentícios perecíveis estavam operando em temperatura inadequada,
havendo indícios de que os freezers e refrigeradores eram desligados na
parte da noite, e ligados pela manhã, comprometendo a conservação dos
alimentos”, destaca trecho da ACP.
O
histórico de irregularidades identificadas no local durante
fiscalizações realizadas pela vigilância sanitária vem desde 2009,
quando o estabelecimento chegou a ser notificado pelo Ministério Público
para que o proprietário adotasse as medidas recomendadas pelo órgão e
resolvesse as diversas irregularidades. Três anos depois, em 2012, o
supermercado sofreu outra inspeção, por conta de denúncia de que no
local estava sendo vendido produtos impróprios ao consumo humano. E,
novamente, irregularidades foram constatadas pela vigilância sanitária.
No
mesmo ano, a empresa firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o
Ministério Público, assumindo a obrigação de não expor a venda de
produtos com prazo de validade vencido, nem com data de validade
adulterada, ou ainda, sem que indicasse a data de fabricação e
respectiva data de vencimento. Nenhum item do acordo foi cumprido. Em
julho deste ano, outra inspeção sanitária identificou outras
inconformidades, além das situações já existentes.
De
acordo com a decisão judicial do juiz Júlio César Molina Duarte
Monteiro, da 3ª Vara Cível, o local deve permanecer fechado até que as
irregularidades sejam sanadas. O proprietário deve realizar um projeto
de reforma, elaborado por um responsável técnico, considerando a
estrutura predial, suas dependências e demais instalações. Bem como, um
engenheiro sanitarista deverá ser responsável por um projeto sanitário
que contemple todas as irregularidades apontadas nos relatórios da
Vigilância Sanitária Municipal.
Em caso de descumprimento da decisão será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil.
Fonte: Ministério Público do Mato Grosso
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