Ex-prefeito é condenado por apropriação de rendas públicas
O
juiz Fábio Ataíde condenou o ex-prefeito de Alexandria, José Bernardino
da Silva, a uma pena de 24 anos e quatro meses de pena privativa de
liberdade. À época dos fatos, o acusado era prefeito do município, tendo
sido acusado por apropriar-se de bens ou rendas públicas. O ex-gestor
foi condenado por treze crimes e terá que pagar ainda uma multa de 500
salários mínimos.
O
processo faz parte do Mutirão contra a Improbidade, iniciativa do
Tribunal de Justiça potiguar com vistas ao cumprimento da Meta 18, do
Conselho Nacional de Justiça, que busca julgar, até o fim do ano, todos
os processos de Improbidade Administrativa e de Crimes contra a
Administração Pública ajuizados até o fim de 2011.
De
acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o ex-gestor
valeu-se dos recursos do FPM, FUNDEF e da folha de pagamento do
município principalmente para saldar compromissos pessoais, mediante a
emissão de cheques, ora tendo como favorecido ele mesmo ora tendo como
beneficiários os seus credores. Juntos, os 13 cheques emitidos somam R$
105.075,46.
“Contudo,
o desvio em beneficio próprio não se limitou ao pagamento de dívidas
pessoais, formalmente contraídas pelo denunciado, este emitiu vários
cheques nominais a ele mesmo. (…) isto sem falar em inúmeros outros
pagamentos - no mínimo suspeitos - feitos a terceiros com os quais
aparentemente, a edilidade não celebrou negócio algum, sugerindo a
realização de despesa para saldar outras obrigações contraídas
pessoalmente pelo denunciado, pagamentos esses objetos de requisição, ao
final da presente denuncia, para fins de aditamento posterior, em sendo
o caso” ressalta a denúncia.
A sentença do juiz Fábio Ataíde fixou o regime fechado para cumprimento da pena, dando o direito de recorrer em liberdade. Foi
determinada a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício
de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da
reparação civil do dano causado ao patrimônio público. Contudo, o juiz
ressalta que a depender da confirmação da pena, pode ocorrer a
prescrição de vários crimes.
(Processo n.º 0000012-12.2001.8.20.0110)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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