Justiça condena empresa a indenizar por receber dinheiro e não ofertar curso completo
A
Fortaleza Comércio de Livros Ltda. (Microcamp Internacional) foi
condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à aluna
Y.Y.N.M., que não pôde concluir curso promovido pela empresa. Também
deverá receber R$ 1.517,60 a
título de reparação material. A decisão é da juíza Maria de Fátima
Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Consta
nos autos (nº 0101345-23.2007.8.06.0001) que, em setembro de 2005,
Y.Y.N.M. se matriculou em curso que englobava inglês, espanhol e
informática. As aulas eram ministradas na avenida Dom Luiz, no bairro
Aldeota, em Fortaleza.
O
investimento foi de R$ 2.877,60, dividido em 24 parcelas de R$ 119,90,
incluindo as aulas, certificados de conclusão e um computador no valor
de R$ 1.360. O equipamento foi recebido após a matrícula.
Em julho de 2007, a
aluna foi surpreendida com o fechamento do estabelecimento sem aviso
prévio. Ela havia pago todas as prestações, mas faltavam aulas a serem
ministradas. A situação causou aborrecimentos, constrangimentos,
estresse e angústia.
Com
muita dificuldade, M.L.D., padastro da estudante, localizou outro
endereço da empresa, situado no Centro de Fortaleza. No entanto, não
conseguiu solucionar o impasse.
Como a estudante era de menor, o padastro ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Também pediu R$ 1.517,60 a
título de reparação material (dinheiro pago pelo curso, menos a quantia
relativa ao computador recebido). Devidamente citada, a empresa não
apresentou contestação.
Ao
analisar o caso, a magistrada ressaltou que “é notória a fraude
perpetrada pela prestadora de serviços, bem como os danos decorrentes da
sua conduta, de forma que impõe-se à empresa promovida o dever de
indenizar”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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