Ação do MPMA contra prefeito e empresários é motivada por contrato irregular
Devido
a irregularidades atestadas no contrato de prestação de serviços
firmado pelo Município de Imperatriz com a empresa de publicidade Open
Door Comunicação LTDA, em 29 de maio de 2009, o Ministério Público do
Maranhão (MPMA) propôs, em 5 de setembro de 2013, Ação Civil Pública de
improbidade administrativa contra o prefeito Sebastião Madeira, a Open
Door Comunicação e os empresários Paulo Sérgio da Silva e Dayse Maria
Moraes, sócios da empresa. Ajuizou a ação o promotor de justiça Albert
Lages Mendes.
Consta
nos autos que foi firmado entre a prefeitura e a agência de publicidade
contrato no valor de R$ 3 milhões, sendo estabelecido um prazo de
vigência de 12 meses e possibilidade de prorrogação por mais seis meses.
Entre serviços da área de publicidade, o contrato também previa ações
de assessoria de imprensa e relações públicas, locação e montagem de
palcos.
Em
29 de abril de 2010, foi sancionada a Lei nº 12.232, que proibiu que os
contratos de publicidade contivessem serviços de assessoria de
comunicação e relações públicas, além de eventos festivos de qualquer
natureza. Segundo a lei, estes serviços deveriam ser contratados
mediante procedimentos licitatórios próprios. Outro detalhe é que as
normas estabelecidas teriam efeito imediato, sendo aplicados a contratos
em fase de execução.
De
acordo com o promotor de justiça, em razão da lei, o contrato firmado
entre a Prefeitura de Imperatriz e a Open Door teria que sofrer
obrigatoriamente uma redução do objeto contratado, pois
a empresa não poderia mais prestar os serviços de assessoria de
imprensa, relações públicas, locação e montagem de palcos e publicidade
legal. No entanto, a alteração contratual não ocorreu.
O
MPMA também constatou que, em 29 de dezembro de 2009, foi firmado um
termo de aditivo aumentando em 25%, sem qualquer justificativa, o valor
inicialmente pactuado do contrato, ou seja, em R$ 750 mil. Outro aditivo
foi assinado em 8 de dezembro de 2010, também em 25%, correspondendo a
mais R$ 750 mil, publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro
de 2010.
Albert
Lages Mendes afirma que, conforme declaração do Sindicato das Agências
de Propaganda do Maranhão, a alteração da tabela de preços de serviços
das agências ocorreu em 2010 e permaneceu inalterada até junho de 2013.
Sendo assim, o primeiro aditivo, já no valor máximo permitido por lei,
ocorreu antes da alteração da tabela.
O
promotor de justiça acrescenta que, em documento apresentado em 26 de
novembro de 2010, o município informou que a Open Door vinha mantendo
descontos sobre os serviços constantes na tabela do sindicato, o que não
justifica, portanto, a concessão de aditivo em 8 de dezembro de 2010.
Argumentação
igual foi apresentada para as prorrogações de contrato assinadas em 28
de maio de 2010, 23 de dezembro de 2010 e 12 de dezembro de 2011.
Igualmente
em documentação encaminhada pela prefeitura à Promotoria de Justiça, a
administração explicou que teria sido realizada uma cotação no mercado e
que a empresa Open Door ofereceu o menor preço global. Não apresentou,
contudo, o procedimento, tampouco esclareceu como foi feita a cotação e
quais empresas foram consultadas.
Segundo
o MPMA, ao todo, o prefeito Sebastião Madeira celebrou cinco
prorrogações de contrato, além de dois aditivos, sem que fizesse a
alteração do documento, reduzindo os serviços, ou realizasse consulta de
preços junto a outras empresas do ramo, como determina a lei. Portanto,
com todas as prorrogações e aditivos no contrato, o Município teria
pago a Open Door quase R$ 18 milhões.
O
primeiro aditivo foi pactuado em dezembro de 2009, sete meses após a
contratação da empresa e às vésperas da prorrogação do contrato, o que
demonstra que houve um favorecimento à empresa, ampliando os valores que
seriam recebidos por ela, sem que houvesse uma justificativa plausível,
tomando-se em conta que não houve comprovação do acréscimo da demanda,
não havia ocorrido alteração nos valores da tabela de serviços e o
objeto do contrato deveria ser reduzido, afirmou o promotor de justiça.
PUBLICIDADE LEGAL E INSTITUCIONAL
Igualmente
estava prevista no contrato a produção e distribuição de publicidade
legal, que é a publicação de atos legais oficiais, e se difere da
publicidade institucional, atividade complexa prestada por agência de
publicidade. Por isso, deveriam ser celebrados dois contratos para as
referidas atividades. O serviço de produção (diagramação e editoração de
publicidade legal, bem como suas impressões nas edições no Diário
Oficial ou em jornais do município não se inclui nos serviços de
publicidade conforme a Lei nº 12.232/11, afirmou o promotor de justiça,
na ação.
Albert Lages Mendes ressaltou, ainda, que o Decreto nº 6.555/08 excluiu do âmbito de
atuação das agências de propaganda a publicidade legal veiculada nos
órgãos oficiais dos entes federados. Assim, é preciso dizer que o
prefeito não poderia ter permitido a inclusão no contrato os serviços de
publicidade legal.
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
Outra
irregularidade observada é que a prorrogação dos contratos, segundo a
Lei nº 8666/93, não deve ser automática, mas com vistas a obtenção de
preços e condições mais vantajosas para a administração.
IMPROBIDADE
Para
Albert Lages, devido a todos os procedimentos irregulares, incluindo as
prorrogações ilegais do contrato, o prefeito Sebastião Madeira impediu a
realização de procedimento de licitação para prestação de serviços de
publicidade à prefeitura, privilegiando a Open Door, causando prejuízos
aos cofres públicos, porque outras agências poderiam ter tido a
oportunidade de apresentar valores mais interessantes à administração. O
prefeito feriu os princípios que devem reger a administração pública,
enfatizou.
O
promotor de justiça afirmou que os sócios da Open Door Comunicação,
Paulo Sérgio da Silva e Dayse Maria Moraes, são co-autores dos atos de
improbidade administrativa praticados pelo prefeito, porque se
aproveitaram das prorrogações ilegais ferindo o princípio constitucional
da isonomia. A Open Door, bem como os seus sócios, usufruíram
diretamente dos recursos públicos decorrentes da ilegalidade praticada
pelo gestor.
PEDIDOS
O MPMA pede à Justiça que os réus sejam condenados por improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92.
Foi solicitada a suspensão dos
direitos políticos do prefeito Sebastião Madeira, pelo período de cinco
a oito anos; a perda de qualquer função pública que estiver exercendo
ao tempo da execução da sentença, pelo mesmo período da suspensão;
ressarcimento integral do dano material, em prol do erário municipal; no
valor de R$ 15 milhões; pagamento de multa civil de duas vezes o valor
do dano; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios
fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio
de pessoa ou qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
A
6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz requereu também
que a Empresa Open Door seja condenada ao ressarcimento integral do
dano, no valor de R$ 15 milhões; ao pagamento de multa civil de duas
vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público,
receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa ou qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de cinco anos.
Como
penalidade aos sócios Paulo Sérgio da Silva e Dayse Maria Moraes, o
Ministério Público solicitou o ressarcimento integral do dano; pagamento
de duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder
Público, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa ou qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Fonte: Ministério Público do Maranhão
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