Brasil Telecom terá de pagar R$ 50 mil por danos sociais
O
juiz Joviano Carneiro Neto, da comarca de Jataí, condenou a empresa
Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização de R$ 7,3 mil por danos
materiais e morais a Joaquim Gouveia de Morais, por cobrança indevida de
serviços não contratados por ele. O juiz determinou, ainda, o pagamento
de indenização a título de danos sociais, no valor de R$ 50 mil, que
será destinado ao Lar e Creche Menino Jesus.
O
magistrado optou pela indenização por danos sociais em razão das
reiteradas condenações sofridas pela empresa, que se mantém relutante em
realizar as melhorias necessárias. “Diante dessa conduta, é natural que
o número de ações somente cresça, abarrotando a pauta de audiências,
sobrecarregando magistrado e servidores com uma carga descomunal de
trabalho em razão da negativa da ré em prestar serviços adequados ou de
sanar seus equívocos quando contatada pelos consumidores que,
invariavelmente, recorrem ao Judiciário em razão de não terem seus
pleitos atendidos nos inefetivos canais de atendimento disponibilizados
pela empresa”, observou.
Para
o juiz, a indenização derivada do dano social não é para uma pessoa
específica porque a vítima é toda a sociedade e, por isso, o valor será
destinado a creche. O estabelecimento de uma verba de natureza punitiva e
pedagógica, oriunda da função social da responsabilidade civil é medida
já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e permitida pelo artigo 883 do Código Civil.
Joviano
Carneiro lembrou que esse tipo de indenização só é aplicado em casos
excepcionais, como este. “Nos autos entendo evidente contumácia da ré na
prática de lesão aos interesses de consumidores, cuja reparação se faz
necessária na forma de aplicação de indenização suplementar de caráter
pedagógico e penalizador”, justificou. Para ele, a solução que se adota é
aquela que, “aos olhos do julgador”, se apresenta a mais justa e
equânime, dando solução coletiva a um dano que se apresenta coletivo.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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