STF - Arquivada ação sobre voto de policiais do RN em serviço nas eleições
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (arquivou) do Mandado de Injunção (MI) 2541, impetrado pela Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diante de alegada inércia na elaboração de norma regulamentadora que assegure o exercício do direito ao voto direto e secreto, previsto no artigo 14, caput, da Constituição Federal, aos policiais militares potiguares que estiverem em serviço no dia das eleições.