Cepisa terá de nomear candidato aprovado em concurso e preterido por terceirizado
A
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da
Companhia Energética do Piauí S/A (Cepisa), que tentava reverter decisão
que determinou a nomeação de um candidato aprovado em concurso cuja
vaga foi ocupada com a contratação de um trabalhador terceirizado.
O
concursado ingressou com ação trabalhista contra a Cepisa e a
Consulplan - Consultoria Ltda. A primeira abriu concurso para preencher
vagas de vários cargos, sob responsabilidade da segunda. Ele foi
aprovado para o cargo de auxiliar operacional - inspetor de consumo,
mas, segundo informou, a Cepisa, apesar de existirem vagas para o cargo,
vinha contratando terceirizados para as vagas existentes. Na
reclamação, pedia tutela antecipada para obrigar a empresa a nomeá-lo,
empossá-lo e colocá-lo em exercício.
Ao
analisar o edital, o juízo de primeiro grau entendeu que a aprovação
não implicaria contratação imediata porque não havia vagas a preencher,
apenas a formação de quadro de reserva. O caso, assim, trataria de mera
expectativa de direito, e o candidato não poderia pretender sua
nomeação, pois havia 29 outros candidatos classificados à sua frente. A
sentença julgou improcedente o pedido.
O
candidato recorreu ao TRT-PI, que verificou que não havia no edital
previsão do número de vagas oferecidas no concurso. Assim, entendeu
demonstrada a terceirização, a incerteza quanto ao número de
terceirizados e, ainda, a insegurança em afirmar o número de contratados
superava o posicionamento do candidato na ordem de classificação no
concurso.
Para
Regional, as circunstâncias alegadas pela Cepisa não inviabilizariam a
nomeação, pois a contratação de terceirizados para atividades
semelhantes às dos cargos do concurso demonstrou ser incontroversa a
necessidade de pessoal. Na ausência de informações sobre o quantitativo
para suprir essa necessidade, o TRT baseou-se em Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) firmado pela empresa com o Ministério Público do
Trabalho, que estabeleceu cronograma para substituição progressiva dos
terceirizados por empregados efetivos.
Como
não verificou qualquer iniciativa da empresa em demonstrar o efetivo
cumprimento desse TAC, o Regional considerou a preterição dos
concursados manobra administrativa claramente abusiva, violadora do
dever de boa-fé, e vulneração do princípio de proteção à confiança, tudo
para inviabilizar o exercício do direito à nomeação do concursado
preterido. O recurso do candidato foi provido em parte, para determinar
sua nomeação, com todos os direitos decorrentes.
Na
tentativa de trazer o caso a exame pelo TST, a Cepisa interpôs agravo
de instrumento. Sustentou que a determinação de convocar um candidato
que ocupa a 30º posição no concurso desconsiderou a ordem de
classificação, tendo em vista que nenhum dos anteriores foi convocado.
Alegou ainda que não havia vagas para o cargo de inspetor de consumo, e
que o concurso visava à formação de cadastro de reserva.
O
relator do agravo, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, ressaltou que o
TRT-PI atribui à Cepisa o dever de provar o número exato de
terceirizados contratados em substituição aos concursados, uma vez que
ela não vinha cumprindo o TAC para a substituição progressiva de
terceirizados por efetivos. Considerando correta a decisão regional, o
relator afastou a alegação de má distribuição do ônus da prova (artigo
333, I, do Código de Processo Civil) e as demais violações legais e
constitucionais apontadas pela empresa. Por unanimidade, a Turma negou
provimento ao agravo.
Processo: AIRR-1443-97.2010.5.22.0001
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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