OAB-SP demonstra regularidade de procuração outorgada por presidente anterior
A
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a
regularidade de uma procuração outorgada, em 2002, pelo presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção São Paulo a um advogado que
representou a entidade em ação trabalhista ajuizada ao tempo em que
aquele presidente não detinha mais o mandado.
Em
decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)
havia entendido que a procuração outorgada pelo presidente anterior
teria esgotado seus efeitos, porque, ao tempo do ajuizamento da
reclamação, já havia sido eleito e empossado outro presidente, e que
apenas este teria poderes para outorgar procurações para a defesa dos
interesses da seccional. A entidade recorreu ao TST sustentando a
legalidade da procuração, outorgada na vigência do mandato do então
presidente.
O
relator do recurso na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da
Costa, deu-lhe razão. Ele esclareceu que o término do mandato da
diretoria da instituição não implica a extinção do contrato de mandato,
tal como estabelece o artigo 682 do Código Civil.
O relator observou ainda que a nova direção da OAB/SP não tomou revogou
o mandato anterior nem constituiu novo advogado para a causa, o que
legitima sua representação processual pelo advogado munido do
instrumento de procuração constante dos autos. Assim, afastou a
irregularidade de representação decretada pelo TRT-SP e determinou o
retorno do processo àquela Corte para que prossiga no exame do recurso
interposto pela OAB.
Processo: RR-40840-41.2006.5.02.0073
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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