Mulher é condenada a dois anos de reclusão por estelionato previdenciário
Por
unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar confirmaram a
condenação de uma civil pelo crime de estelionato, tipificado no artigo
251 do Código Penal Militar. Após a morte da mãe, que era pensionista
das Forças Armadas, a civil fez diversos saques dos benefícios
previdenciários que continuaram a ser depositados na conta da mãe, já
que o óbito não havia sido comunicado à administração pública.
A
pensionista morreu em maio de 2009 e somente em fevereiro do ano
seguinte os pagamentos foram suspensos, já que a beneficiária não se
apresentou para recadastramento de rotina. A fraude só foi confirmada em
maio de 2010, praticamente um ano após o óbito. O prejuízo da
administração militar foi de mais de R$39 mil em valores atualizados,
entre vencimentos sacados indevidamente e empréstimos consignados
contraídos após a morte da mãe.
A
filha da pensionista confirmou ter feito os saques com o cartão
magnético e senha da conta bancária da mãe. Ela disse que a mãe tinha a
saúde frágil e que, por isso, tinha uma procuração para movimentar a
conta. De acordo com a ré, o dinheiro foi utilizado para pagar dívidas
deixadas pela mãe. A filha ainda afirmou que não comunicou o óbito às
Forças Armadas porque a mãe morreu em um hospital militar e acreditou
que a informação seria repassada automaticamente. A Defensoria Pública
da União pediu a absolvição da civil, alegando ausência de dolo na
conduta e estado de necessidade.
No
julgamento em primeira instância, realizado pela Auditoria de Porto
Alegre, a civil foi condenada a dois anos de reclusão, com a suspensão
condicional da pena também por dois anos e regime prisional inicialmente
aberto.
O
relator da apelação, ministro Artur Vidigal de Oliveira manteve a
sentença. Ele ressaltou que a civil valeu-se da condição de procuradora
da mãe para efetuar saques indevidos após a sua morte.
“O
dolo ficou caracterizado no momento em que a apelante, ciente do óbito
da sua mãe, continuou a sacar os valores tendo como suporte uma
procuração que se tornou inválida em virtude da morte da outorgante. O
erro cometido pela administração militar de continuar depositando os
valores na conta da pensionista não afasta a responsabilidade da
acusada”. Ele também ressaltou que a defesa não conseguiu provar o
estado de necessidade da acusada.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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