TRF1 - Suspensos licenciamento ambiental e obras da usina devido à ausência de estudo sobre indígenas
O
desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da
1.ª Região, determinou, liminarmente, a suspensão do licenciamento
ambiental e das obras de implementação da Usina Hidrelétrica (UHE) Teles
Pires, localizada na divisa dos estados de Mato Grosso e do Pará, até a
realização de um novo Estudo do Componente Indígena (ECI) — documento
que aponta os impactos socioambientais sobre as comunidades indígenas
locais. A decisão, tomada na última sexta-feira, dia 13, torna nulos o
Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto
Ambiental (EIA/RIMA) anteriormente aprovados pelo Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O
processo foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o
Ibama, a Companhia Hidrelétrica Teles Pires e a Empresa de Pesquisa
Energética (EPE).
Ao
apreciar a liminar, o magistrado deu razão ao MPF, que questionou a
validade do EIA/RIMA. Segundo o órgão, o relatório foi finalizado com
base no ECI de outras hidrelétricas — as de São Manoel e de Foz de
Apiacás — para dimensionar impactos específicos da UHE Teles Pires.
Dessa forma, não foram apresentados os impactos reais sobre as
populações indígenas Kayabi, Apiaká e Munduruku, todas afetadas pelo
empreendimento.
Entre
os danos provocados pelas obras está a iminente inundação das
corredeiras de Sete Quedas — patrimônio cultural e religioso dos povos
locais — e do barramento do Rio Teles Pires, numa área de reprodução de
peixes migratórios. O MPF também alega que, desde o ajuizamento da ação
principal contrária à implementação da hidrelétrica, datada de julho de
2012, vem ocorrendo o desmatamento de parte da área indígena e a
detonação de rochas naturais. As intervenções, além de tornarem a região
inacessível aos índios, teriam causado a destruição parcial do
“patrimônio sagrado” das comunidades e exposto a risco todos os
moradores ribeirinhos devido a uma “sensível contaminação” da água por
eles consumida.
Os
argumentos convenceram o desembargador federal Souza Prudente. Ao
julgar o pedido liminar, o magistrado valeu-se dos artigos 225 e 231 da
Constituição e do artigo 6.º da Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), ambos relacionados aos direito
indígenas, para fundamentar a decisão liminar favorável ao MPF.
Salientou que a concessão da medida cautelar é necessária diante dos
reflexos negativos dos impactos ambientais sobre as comunidades
indígenas, que têm causado “tensão social”, “aumento do fluxo
migratório” e “diminuição da qualidade dos recursos naturais” de que os
povos precisam para sua subsistência.
“A
Constituição estabelece, como princípio fundante e dirigente (...) do
meio ambiente sadio, a proibição do retrocesso ecológico, a exigir, como
prioridade, do Poder Público o dever de defender e preservar o meio
ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras
gerações”, citou Souza Prudente.
Com
a decisão, todas as fases do licenciamento ambiental da UHE Teles Pires
deverão ser renovadas, após a realização do Estudo do Componente
Indígena (ECI). O magistrado estabeleceu multa de R$ 500 mil por dia de
atraso no cumprimento da determinação. Como a decisão tem caráter
liminar, o processo ainda será encaminhado à 5.ª Turma do Tribunal para
julgamento colegiado.
Nº do Processo: 0005891-81.2012.4.01.3600
Comentários
Postar um comentário